Edital – Manifestação de Interesse – Diretor do Núcleo de Obras – NOM

Manifestação de interesse – Cargo em Comissão – Diretor Técnico I
 
EDITAL DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
 
1 – ESPECIFICAÇÕES DO CARGOSetor: Núcleo de Obras e Manutenção Escolar – NOMCargo: Diretor Técnico I.Vínculo: Cargo em Comissão.Carga Horária: 40 horas semanais.Salário inicial (Salário base + Gratificação Executiva + Gratificação de Representação + Prêmio de Desempenho Individual-PDI em 50%): R$ 4.017,76 (bruto).
Após 1 ano no cargo, este PDI pode chegar a 100% após a Avaliação de Desempenho, portanto, o salário pode chegar a R$ 4.587,01 (bruto) – Lei Complementar nº 1.080/2008
2 – ATRIBUIÇÕES DO CARGOAtribuições do núcleo de acordo com o artigo 78,  inciso V do Decreto 64.187, de 17 de abril de 2019:a) consolidar o plano de obras e de manutenção das escolas e acompanhar sua execução;b) assistir as escolas na definição das necessidades de adequação, manutenção e reforma de instalações;c) fiscalizar a execução de serviços terceirizados;d) inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma e manutenção nas escolas;e) acompanhar a evolução do consumo de utilidades públicas nas escolas e as ações para sua otimização, de acordo com as orientações da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares.3 – REQUISITOS PARA O CARGO DE DIRETOR TÉCNICO IDe acordo com o Anexo IV a que se refere o artigo 5º da Lei Complementar nº 1.080/2008:– Graduação em curso de nível superior;– Experiência profissional comprovada de, no mínimo, 03 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas descritas no item 2.4 – REQUISITOS PARA POSSE EM CARGO PÚBLICODe acordo com o artigo 47 da Lei nº 10.261/1968):I – ser brasileiro;II – ter completado 18 (dezoito) anos de idade;III – estar em dia com as obrigações militares;IV – estar no gozo dos direitos políticos;V – ter boa conduta;VI – gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;VI – gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada por órgão médico oficial do Estado, para provimento de cargo efetivo, ou mediante apresentação de Atestado de Saúde Ocupacional, expedido por médico registrado no Conselho Regional correspondente, para provimento de cargo em comissão; VII – possuir aptidão para o exercício do cargo; eVIII – ter atendido às condições especiais prescritas para o cargo.Parágrafo único – A deficiência da capacidade física, comprovadamente estacionária, não será considerada  impedimento para a caracterização da capacidade psíquica e somática a que se refere o item VI deste artigo, desde que tal deficiência não impeça o desempenho normal das funções inerentes ao cargo de cujo provimento se trata.Caso você se aplique, preencha os dados abaixo para que, após a pré-seleção, possamos entrar em contato com os candidatos que se enquadrem à vaga para o agendamento de uma entrevista.