O Secretário do Estado da Educação, no uso de suas atribuições, e à vista do que lhe representou a Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa SUCOR, com fundamento no artigo 45 da Lei Complementar Estadual nº 444/1985, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 1.396/2023, considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem a legalidade, legitimidade e a transparência do processo de atribuição de classes e aulas na rede estadual de ensino… (acesse o link: https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2026/01/resoluo-seduc-3-de-2026atribuio-de-aulas.pdf)
Portaria: https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2026/01/portaria-5.pdf