Serviço de Obras e Manutenção Escolar – SEOM

Nome: Armando da Conceição
Contato: desu3nom@educacao.sp.gov.br

ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
Setor: Serviço de Obras e Manutenção Escolar
Cargo: Chefe de Serviço

ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Resolução SEDUC 108 de 28/07/2025
Artigo 149
– Os Serviços de Obras e Manutenção contam com seção de fiscalização, como área finalística vinculam-se à Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, Coordenadoria Geral de Suporte Administrativo e Diretoria de Contratos e Convênios e temas seguintes competências:
I – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino, no exercício de atividades de adequação da infraestrutura e gestão de patrimônio, a elas afetos;
II – consolidar o plano de obras e de manutenção das escolas e acompanhar sua execução;
III – assistir as escolas na definição das necessidades de adequação, manutenção e reforma de instalações;
IV – em relação à administração patrimonial:
1. administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
2. providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa e preservação;
3. efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial.
V – manter o cadastro de escolas atualizado em sistema, em colaboração com o Serviço de Gestão da Rede Escolar, garantindo a precisão em relação ao número de dependências, metragens e utilização dos espaços em cada uma das unidades escolares;
VI – executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.

Artigo 162
-Os Chefes de (…) Obras e Manutenção Escolar têm, em suas respectivas áreas de atuação, as atribuições previstas no artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.