Benefícios (Evolução, Quinquênio, Licença-Prêmio etc.)
A concessão de todo e qualquer benefício preliminarmente é verificado pela escola do interessado, que instrui expediente via SP Sem Papel ou encaminha via Processo Único de Contagem de Tempo – PUCT a documentação necessária à Diretoria de Ensino.
Evolução pela Via-Acadêmica e Não-Acadêmica: escola verifica se o interessado faz jus, instrui expediente via SP Sem Papel com toda a documentação necessária e encaminha para a Diretoria de Ensino. A escola consegue acompanhar o trâmite deste expediente pelo histórico no SP Sem Papel, podendo informar ao interessado qual é a situação de sua evolução;
Quinquênio/Sexta-Parte: com a publicação da Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, as concessões estão vedadas de 28/05/2020 até 31/12/2021.
Concessões percebidas a partir de 28/05/2020 serão descontadas;
O que for direito adquirido anterior a 28/05/2020 segue sendo concedido. A escola encaminha via Processo Único de Contagem de Tempo – PUCT a documentação necessária à Diretoria de Ensino para providências.
Licença-Prêmio: com a publicação da Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, as concessões estão vedadas de 28/05/2020 até 31/12/2021.
Expedição de novas certidões de Licença-Prêmio a partir de 28/05/2020 está vedada;
Certidões expedidas com vigência a partir de 28/05/2020 serão tornadas sem efeito;
O que for direito adquirido anterior a 28/05/2020 segue sendo concedido. Ou seja, se o servidor já possuir certidão de Licença-Prêmio concedida e ainda restar saldo a usufruir, a escola encaminha via Processo Único de Licença-Prêmio – PULP a documentação necessária à Diretoria de Ensino para providências.