Vaga – Zeladoria – EE Joaquim Alvare Cruz, Professor

A Direção da EE Joaquim Alvares Cruz, Professor vem por meio deste informar sobre a vacância das dependências da zeladoria desta unidade escolar. Os candidatos interessados em ocupar a zeladoria devem entrar em contato no telefone (11) 5978-4057 / 5978-4569 para agendamento de entrevista.

Atenciosamente,

Direção da Escola

Atribuição OnLine pela SED – 10-07-2020

Segue abaixo novo Cronograma de Atribuição de Aulas OnLine pela SED que ocorrerá nos dia 10/07/2020, conforme segue:

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Atenciosamente

Equipe de Atribuição de Aulas

Vaga – Suporte Pedagógico – Diretor de Escola

Comunicado

A Dirigente Regional de Ensino comunica aos candidatos inscritos e classificados nos termos da Resolução SE 82, de 16-12-2013, alterada pela Resolução SE 42 de 31-7-2014, alterada pela Resolução SE 5 de 7-1-2020 e pela Resolução SE 18 de 31-1-2020 que haverá Atribuição:

– Um cargo vago de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola na EE Prof Iturbides Bolivar de  Almeida Serra, sita à Avenida de Pinedo, 777 – Socorro.

-Dia: 07-07-2020

-Horário: 10h

-Local da Atribuição: Sede da Diretoria de Ensino Região Sul 3, sito Avenida Alcindo Ferreira, 4 – Jardim Cruzeiro – CEP 04803-170.

O candidato deverá observar o disposto no parágrafo único, artigo 5º da Resolução SE 82-2013. Os candidatos que acumulam cargo ou função deverão comparecer munidos da declaração de horário, assinada pelo Superior imediato.

Parágrafo único – O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência expedido pelo superior imediato, ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO PREDIAL Nº 06/2020

Data da Solicitação: 06/07/2020 (ALVENARIA/ALAMBRADO)

SERVIÇO: MANUTENÇÃO PREDIAL – Solicitação de contratação de Empresa especializada em serviço de  alvenaria – reparo no alambrado e no muro do lado direito do prédio- Diretoria de Ensino Sul-3

Após a execução dos serviços, a empresa deverá realizar limpeza/recolhimento dos detritos gerados, destinando-os em descartes adequados assim, como realização de reparos nos lugares da intervenção dos serviços. Deixando o ambiente em perfeito estado.

LOCAL : DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO SUL 3.  

Endereço :  AV. ALCINDO FERREIRA , 04 – PQ CASTELO – SÃO PAULO – CEP -04803-170

5660 – 1722 5660 – 1337

Responsável: Sr REINALDO NUNES LIBERATO.

O ORÇAMENTO DEVIDAMENTE LACRADO DEVERÁ SER ENTREGUE:

Por e-mail: desu3ncs@educacao.sp.gov.br ou pessoalmente no protocolo da Diretoria.

Como medida de prevenção ao COVID-19, A VISITA AO LOCAL PARA DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS DEVERÁ SER PREVIAMENTE AGENDADA PELO E-MAIL desu3nad@educacao.sp.gov.br ou pelo telefone 5660-1722/1301/1337

É OBRIGATÓRIA A VISITA AO LOCAL PARA DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS. AGENDAR VIA TELEFONE OU E-MAIL (Sr Reinaldo desu3nad@educacao.sp.gov.br)

Descritivo do serviço – Clique Aqui

DEVE CONSTAR NO ORÇAMENTO:

1- Garantia do serviço de no mínimo 90 dias: (sem prejuízo das normas do CDC );
2- Descrição do serviço ( relatório do serviço detalhado, inclusive do material a ser utilizado)

3- Prazo para execução do serviço será de 10 dias

OBS: Para efeito de pagamento a empresa vencedora, deverá apresentar após a conclusão do serviço: Fotos do antes e depois do serviço, obedecendo a sequência dos serviços executados, atestando a conclusão, com carimbo e assinatura da direção do local da obra.

• Abertura de envelopes ao público/empresas  :   14 /07 / 2020  às 16 h.

Local: sala do NCS – SUL-3
Obs.: Solicitamos que as empresas consultem as ORIENTAÇÕES exigidas para entrega dos orçamentos, bem como, conste no envelope pardo, devidamente lacrado, data e horário de abertura do envelope com o Nº da SOLICITAÇÃO, LOCAL E O SERVIÇO.

Obs: ( A empresa será desclassificada na hipótese de infringir qualquer  exigência )

Obrigatório uso de EPIS pelos funcionários da empresa.

Telefone: 5660-1301/1722/1725/1337
E-mail: desu3ncs@educacao.sp.gov.br

Atribuição OnLine pela SED – 03-07-2020

Segue abaixo novo Cronograma de Atribuição de Aulas OnLine pela SED que ocorrerá nos dia 03/07/2020, conforme segue:

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Atenciosamente

Equipe de Atribuição de Aulas

Atribuição ONLINE – 25-06-2020

Segue abaixo novo Cronograma de Atribuição de Aulas ONLINE que ocorrerá nos dia 25/06/2020, conforme segue:

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Atenciosamente

Equipe de Atribuição de Aulas

SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO PREDIAL Nº 04/2020 (REPUBLICAÇÃO)

Data da Solicitação: 15/06/2020

SERVIÇO: MANUTENÇÃO PREDIAL – Solicitação de contratação de Empresa especializada em inspeção e manutenção de Extintores e hidrantes- Diretoria de Ensino sul-3.

Conforme descritivo abaixo:

Inconvenientes apresentados: extintores vencidos, hidrantes danificados

Solicito, manutenção/serviço de recarga/revisão/reforma geral dos hidrantes e extintores incluindo mangueiras, compartimentos, abrigos, portas fechaduras/pintura etc, na Diretoria de Ensino Sul-3. A revisão deverá incluir instalação de peças, acessórios faltantes e substituição de componentes danificados ou fora do prazo de validade. Outros serviços adicionais que forem necessários por exemplo: substituição de extintor, mangueira por novo se não for possível manutenção ( se houver reprova no teste hidrostático ou coisa semelhante) . Realizar as sinalizações adequadas de solo e placas na área dos extintores e hidrantes. Realizar teste de vazão e pressão  da saída d água dos hidrantes.

Após os serviços todos os hidrantes e extintores devem apresentar perfeito funcionamento, mantendo suas características originais inclusive repintura.

Abaixo está descrito a quantidade de extintores e hidrantes:

Piso inferior: 3 hidrantes

Extintores :          capacidade  (litros)          classificação         quantidade            

                                  10                                                  A                              11

                                  6                                                   BC                              7

4                                                    BC                              1            

Piso superior: 3 hidrantes

Extintores :            capacidade  (litros)          classificação         quantidade

                                   10                                              A                                    5

                                    6                                              BC                                   7

 

Total de extintores:   10 litros classificação A= 16

06 litros classificação BC= 14

04 litros classificação BC=1

 

Total de hidrantes:   06

Obrigatório uso de EPIS pelos funcionários da Empresa.

 

LOCAL:  Diretoria de Ensino Sul3

Endereço:  AV. Alcindo ferreira, 04  Bairro Parque Castelo -SÃO PAULO-CEP -04803-170

5660 – 1722 5660 –1337

 

Responsável: Sr REINALDO LIBERATO.

O ORÇAMENTO DEVIDAMENTE LACRADO DEVERÁ SER ENTREGUE:

Por e-mail: desu3ncs@educacao.sp.gov.br ou pessoalmente no protocolo da Diretoria.

Como medida de prevenção ao COVID-19,  A VISITA AO LOCAL PARA DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS DEVERÁ SER PREVIAMENTE AGENDADA PELO E-MAIL desu3nad@educacao.sp.gov.br ou pelo telefone 5660-1722/1301

DEVE CONSTAR NO ORÇAMENTO:
1- Garantia do serviço de no mínimo 90 dias; ( sem prejuízo das normas do CDC )
2- Descrição do serviço ( relatório do serviço detalhado, inclusive do material a ser utilizado)
3-Prazo para execução do serviço

3- Prazo de validade do orçamento

OBS: Para efeito de pagamento a empresa vencedora, deverá apresentar após a conclusão do serviço: Foto do antes e depois do serviço concluído; atestando a conclusão do serviço.

• Abertura de envelopes ao público/empresas: 22 /06 / 2020  às 15 h. (Como medida de prevenção ao COVID-19, para participar da abertura  solicitar previamente via e-mail desu3ncs@educacao.sp.gov.br

Local: sala do  NCS – SUL-3

Obs.: Solicitamos que as empresas consultem  as ORIENTAÇÕES exigidas para entrega dos orçamentos, bem como, conste no envelope pardo, devidamente lacrado, o Nº da SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO; o LOCAL DO SERVIÇO; O SERVIÇO, data e horário de abertura do envelope.

(A empresa será desclassificada na hipótese de infringir qualquer  exigência )

Telefone: 5660-1303/1722/1725/1337
E-mail: desu3ncs@educacao.sp.gov.br

Atribuição ONLINE – 18-06-2020

Segue abaixo novo Cronograma de Atribuição de Aulas ONLINE que ocorrerá nos dia 18/06/2020, conforme segue:

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Atenciosamente

Equipe de Atribuição de Aulas

Atribuição ONLINE – 08-06-2020

Segue abaixo novo Cronograma de Atribuição de Aulas ONLINE que ocorrerá nos dia 08/06/2020, conforme segue:

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Atenciosamente

Equipe de Atribuição de Aulas

Vaga – Suporte Pedagógico – Supervisor de Ensino

Comunicado
A Dirigente Regional de Ensino comunica aos candidatos inscritos e classificados nos termos da Resolução SE 82, de 16-12-2013, alterada pela Resolução SE 42 de 31-7-2014, alterada pela Resoluçaõ SE 5 de 7-1-2020 e pel Resolução SE 18 de 31-1-2020 que haverá Atribuição:

-1 cargo vago da Classe de Suporte Pedagógico de Supervisor de Ensino
-1 cargo em substituição de Suporte Pedagõgico de Supervisor de Ensino
-Dia: 2-6-2020
-Horário: 10h
-Local da Atribuição: Sede da Diretoria de Ensino Região Sul 3, sito Avenida Alcindo Ferreira, 4 -Jardim Cruzeiro- CEP.04803- 170.

O candidato deverá observar o disposto no parágrafo único, artigo 5º da Resolução SE 82-2013. Os candidatos que acumulam cargo ou função deverão comparecer munidos da declaração de horário, assinada pelo Superior imediato. “Parágrafo único- O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência expedido pelo superior imediato, ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.”