COMUNICADO AOS CANDIDATOS DO BANCO DE TALENTOS

COMUNICADO AOS CANDIDATOS DO BANCO DE TALENTOS

A atribuição é on line, realizada pela plataforma SED, diariamente. Segue o cronograma:

Das 7h às 12h Realização da atribuição on line
Das 13h às 15h Conferência de saldo
Das 16h às 23h Manifestação de interesse dos candidatos

 

PONTOS DE ATENÇÃO:

  1. A) O candidato ao manifestar interesse nas aulas, está assumindo um “pré” compromisso, de que já analisou o horário das aulas, a localidade da escola e de que possui os requisitos mínimos para participar da atribuição;
    B) No horário da atribuição, ou seja, a partir das 7h da manhã, o candidato deve estar atento ao aparelho de telefone, o qual o número está no seu cadastro, para caso as escolas as quais ele manifestou interesse façam o contato;
  2. C) A partir do momento que o candidato teve atribuídas aulas em reserva, para abertura de contrato , o mesmo NÃO PODE DESISTIR das aulas(artigo 16 – Res.72/2020 );
  3. D) O Candidato deverá encaminhar para o e-mail das escolas as quais ele manifestou interesse, uma DECLARAÇÃO DE HORÁRIO das aulas já atribuídas em reserva OU uma DECLARAÇÃO de próprio punho informando não possuir nenhuma aula atribuída até o presente momento, conforme modelo abaixo:

DECLARAÇÃO

Eu, ………………………………., RG…………….., CPF……………., candidato à disciplina de ……………………….., declaro para os devidos fins de atribuição, que até a presente data não possuo nenhuma aula atribuída no ano de 2021 pelo cadastro do Banco de Talentos.

 

Sem mais,

São Paulo, ____/___/2021

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Assinatura do candidato

  1. E) O candidato que tiver aulas atribuídas, no momento da celebração do contrato, que não possuir os documentos do check list(originais e cópias), será automaticamente desclassificado e sua inscrição cancelada, pois, ao realizar a inscrição no BANCO DE TALENTOS, todos os candidatos tiveram acesso ao Edital de inscrição e assinaram a AUTO DECLARAÇÃO que as informações contidas na inscrição eram verídicas.
    artigo 10º, Res. 72/2020 – a atribuição de classe e aulas deve recair em docente ou candidato à contratação devidamente habilitado, portador de Diploma de Licenciatura Plena na disciplina a ser atribuída.
  • – Consideram-se demais disciplinas de habilitação da licenciatura plena do docente ou candidato à contratação, para fins de atribuição, na forma de que trata o caput deste artigo, a(s) disciplina(s) identificada(s) pela análise do histórico escolar do respectivo curso, em que se registre, no mínimo, o somatório de 160 horas de estudos da disciplina a ser atribuída, nos termos da indicação CEE 157/2016, devidamente homologada.
  • – A atribuição de aulas da disciplina de Educação Física, em observância a Lei estadual 11.361/2003, será efetuada apenas a docentes e candidatos devidamente habilitados, portadores de Diploma de licenciatura plena nessa disciplina.
  • – ….O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei Federal 9.696/1998.
  • – Somente após esgotadas as possibilidade de atribuição de classes e aulas, na forma prevista no caput deste artigo, é que as aulas remanescentes poderão ser atribuídas aos portadores de qualificações docentes, mediante verificação de somatório de 160 horas de estudos de disciplinas a ser atribuída, ;
  1. F) Para a celebração do contrato precisam ser atribuídas no mínimo 19h/a. O candidato deve se apresentar na escola no período máximo de 24h para retirar a relação de documentos que deve ser apresentada o mais rápido possível(prazo de 48h);
  2. G) No caso, de o candidato ter aulas em reserva, numa quantidade inferior à 19h/a, o mesmo deve participar das atribuições diariamente e caso sejam atribuídas mais aulas para ele, o mesmo deve informar a primeira unidade escolar imediatamente;
  3. H) Os candidatos a classe comum(licenciatura em Pedagogia) ou aulas de Educação Física, só podem ser contratados se já estiverem habilitados e possuir Diploma e Histórico da Licenciatura respectiva. Ainda para os candidatos às aulas de Educação Física os mesmos devem possuir o CREF atualizado.
    I) Os candidatos com Formação Básica deverão apresentar no momento da celebração do contrato, além do diploma e histórico da Formação, o Diploma e histórico da graduação anterior.

 

Lembre-se: a Atribuição de aulas é uma coisa séria. Envolve vida profissional e o pedagógico.

Atenciosamente,
Comissão de Atribuição

31/05/2021