CRH

CRH – Centro de Recursos Humanos

  • Telefone(s): 5660-1332
  • e-mail: desu3crh@educacao.sp.gov.br
  • Responsável: Maria Rita Costa – Diretor II

Modelos e Instruções

 

  • O Decreto nº 57.141 de 18/07/2011, em sua Seção X define:

    Artigo 75 – Os Centros de Recursos Humanos têm as seguintes atribuições:

    I – as previstas nos artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
    II – apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores na execução de programas de desenvolvimento profissional;
    III – implementar programas de qualidade de vida definidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, apoiando seu gerenciamento;
    IV – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Centro no desempenho:

    a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
    b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria;

    V – por meio de seus Núcleos de Administração de Pessoal:

    a) do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;

    b) acompanhar:

    1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
    2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;

    c) controlar as rotinas de administração de pessoal;

    d) solicitar:

    1. o preenchimento de vagas existentes;
    2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;

    e) acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;

    VI – por meio de seus Núcleos de Frequência e Pagamento, as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

    Parágrafo único – As atribuições de que tratam os incisos I a IV deste artigo serão exercidas, no que couber, por meio dos Núcleos integrantes da estrutura de cada Centro, em consonância com as respectivas áreas de atuação.