CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – CTC PARA EX – SERVIDOR
Instruções para solicitação de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC para ex–servidor que teve como seu último local de trabalho unidade escolar vinculada à Diretoria de Ensino – Região Sul 3.
QUEM TEM DIREITO A CTC?
Ex-servidor do Estado de São Paulo (que não possui mais vínculo ativo junto ao RPPS), para fins de aposentadoria junto a outro regime previdenciário: Prefeituras Municipais; INSS; Outros órgãos Municipais, Estaduais e Federais.
Legislação:
Lei 6.226, de 14 de julho de 1975 – Dispõe sobre a contagem recíproca de tempo de serviço público federal e de atividade privada, para efeito de aposentadoria.
Portaria MTP nº 1.467 de 2 de junho de 2022 – Disciplina procedimentos sobre a emissão de certidão de tempo de contribuição pelos regimes próprios de previdência social.
Portaria SPPREV nº 102, de 28-02-2014 – Regulamenta e atribui competências e define critérios de conferência com vistas à homologação de CTC.
ONDE OBTENHO ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAR A CTC?
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PRESENCIAL
O atendimento para solicitação de CTC é realizado nesta Diretoria de Ensino mediante agendamento realizado em nosso site na seção “Agendamento – Atendimento Presencial” > Opção “Certidão Ex-Servidor – Atendimento ao INTERESSADO“. O interessado receberá orientações de como proceder para obter toda documentação necessária para a posterior emissão da CTC.
- VIA E-MAIL
O interessado encaminha e-mail solicitando orientações ao ctcsul3@gmail.com, informando nome completo e RG. O Centro de Recursos Humanos responderá ao e-mail informando toda documentação necessária e os procedimentos que deverão ser adotados.
ATENÇÃO: Somente será liberado o preenchimento do requerimento para o solicitante que possuir toda a documentação necessária após o atendimento fornecido pela Diretoria de Ensino. Caso contrário, terá que retornar com toda documentação correta posteriormente.
MORO EM OUTRO ESTADO/MUNICÍPIO OU POSSUO IMPEDIMENTO DE LOCOMOÇÃO, COMO PROTOCOLAR O REQUERIMENTO?
Para o ex–servidor que reside em outro ESTADO/MUNICÍPIO ou tenha algum impedimento de locomoção e não possa comparecer à Diretoria de Ensino, poderá encaminhar o requerimento de duas formas:
1. ATENDIMENTO PRESENCIAL ATRAVÉS DE PROCURADOR:
- PROCURAÇÃO
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O procurador, constituído através de procuração lavrada em cartório específica para a finalidade de obter a Certidão de Tempo de Contribuição, deverá agendar horário em nosso site na seção “Agendamento – Atendimento Presencial” > Opção “Certidão Ex-Servidor – Atendimento ao INTERESSADO“, sendo obrigatória a posse da procuração ORIGINAL para obter as orientações.
- DOCUMENTOS PESSOAIS
O procurador trará os seguintes documentos originais juntamente com uma (01) cópia simples de cada documento abaixo:
Documentos pessoais do REQUERENTE (original e uma cópia simples de cada):
- RG (não pode ser habilitação);
- CPF;
- Comprovante de Residência atual;
- Comprovante do nº do PIS/PASEP ou Extrato do PIS/PASEP;
- Certidão de nascimento se solteiro ou Certidão de Casamento atualizada;
- Título Eleitor. Caso o procurador não traga a via original dos documentos do requerente, deverá trazer uma cópia autenticada em cartório de cada documento. Se houver, juntar um holerite da época em que o REQUERENTE esteve vinculado ao Estado, mas não é obrigatório. Documentos pessoais do PROCURADOR (original e uma cópia simples de cada):
- RG ou Carteira Nacional de Habilitação.
O procurador receberá as orientações de como proceder para obter toda documentação necessária para a posterior emissão da CTC. Após toda a documentação reunida, o procurador comparece novamente à Diretoria de Ensino para formalizar o requerimento. É O PROCURADOR QUEM ASSINA O REQUERIMENTO.
- 2 . VIA CORREIO:
O requerente poderá encaminhar a documentação via correio em envelope endereçado à Diretoria de Ensino contendo:
- DOCUMENTOS PESSOAIS
Documentos pessoais do REQUERENTE (uma cópia autenticada de cada):
- RG (não pode ser habilitação);
- CPF;
- Comprovante de Residência atual;
- Comprovante do nº do PIS/PASEP ou Extrato do PIS/PASEP;
- Certidão de nascimento se solteiro ou Certidão de Casamento atualizada;
- Título Eleitor. Se houver, juntar um holerite da época em que o solicitante esteve vinculado ao Estado, mas não é obrigatório.
- REQUERIMENTO
O requerimento de CTC, que pode ser baixado AQUI, deverá ser totalmente preenchido e assinado.
O envelope deverá ser preenchido da seguinte forma:
SOLICITAÇÃO DE CTC
Aos cuidados do CRH/NFP
Diretoria de Ensino – Região Sul 3
Avenida Alcindo Ferreira, nº 04, Jd. Cruzeiro – São Paulo – SP – CEP 04803-170
O solicitante será informado via e-mail caso alguma alteração no requerimento for necessária.
COMO POSSO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO MEU REQUERIMENTO?
O requerente pode acompanhar o andamento de duas formas:
1. VIA E-MAIL
Enviar e-mail para ctcsul3@gmail.com, informando nome completo e RG.
2. CONSULTA PELA INTERNET ATRAVÉS DO Nº DE RG
Acessar a página criada especificamente para acompanhamento do requerimento de CTC através do link disponibilizado no site de nossa Diretoria de Ensino:
https://ctcsul3.blogspot.com/p/consulta.html
COMO SEREI INFORMADO QUE A CTC ESTÁ DISPONÍVEL PARA RETIRADA OU SE MINHA SOLICITAÇÃO FOI INDEFERIDA?
A Diretoria de Ensino entrará em contato com o interessado via telefone e via e-mail, por isso se faz necessário o preenchimento legível e correto dos dados pessoais no requerimento, sendo imperioso informar a esta Diretoria de Ensino através do e-mail ctcsul3@gmail.com em caso de alterações.
Após o contato da Diretoria, agendar a retirada da CTC em nosso site na seção “Agendamento/Presencial” > Opção “Certidão Ex-Servidor – Retirada no PROTOCOLO“.
DÚVIDAS GERAIS SOBRE CTC
O interessado que desejar obter maiores informações acerca do processo de CTC deverá enviar e-mail ao ctcsul3@gmail.com, informando nome completo e RG.
ATENÇÃO: NÃO HAVERÁ ATENDIMENTO PRESENCIAL OU VIA TELEFONE PARA SANAR DÚVIDAS.