Atribuição – Projeto Recuperação e Reforço para atuação presencial

Prezados,

Acessem o Comunicado nº  03/2021 da Equipe de Atribuição de Aulas – Clique Aqui

Atribuição de Aulas por Ação Judicial (Substituição)

COMUNICADO – ATRIBUIÇÃO Nº 02/2021

ATRIBUIÇÃO DE AULAS POR AÇÃO JUDICIAL(SUBSTITUIÇÃO)
EE Prof. Candido de Oliveira

Data da Atribuição: 20/05/2021 às 10h
A Atribuição de aulas por Ação Judicial(substituição) para atuação presencial em sala de aula (apenas para professores que se inscreveram para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas/2021 com vínculo ativo ou candidatos a contratação) está prevista para 20/05/2021.

CRONOGRAMA:

A partir de 18/05 até 23hs do dia 19/05– o interessado deverá manifestar interesse nas classes para atribuição pelo link.

O candidato deverá preencher o formulário manifestando interesse nas aulas até às 23hs do dia 20/05/2021 conforme segue: https://forms.gle/8z23gCDHni4b6kcC8

 

  • ACESSAR O FORMULÁRIO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM ATRIBUIÇÃO DE CLASSE – ATRIBUIÇÃO POR AÇÃO JUDICIAL(SUBSTITUIÇÃO) PELO LINK:
  • PREENCHER OS DADOS SOLICITADOS NO FORMULÁRIO MANIFESTANDO INTERESSE APENAS QUANDO FOR DEVIDAMENTE INSCRITO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS EM 2021 NA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO;
  • INDICAR CORRETAMENTE A CLASSE OBJETO DE INSCRIÇÃO;
  • OBSERVAR O CAMPO DE ATUAÇÃO:
  1. CLASSE:APENAS PARA INSCRITOS PARA ATUAR NOS ANOS INICIAIS(FORMADOS EM PEDAGOGIA)
  2. MANIFESTAÇÕES ERRADAS SERÃO EXCLUÍDAS DESSE PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO;
  3. OBSERVAR QUE PARA ABERTURA DE CONTRATO NOVO DEVERÁ TER ATRIBUÍDO NO MÍNIMO 19 AULAS;
  4. O INTERESSADO DEVERÁ PREENCHER CADA TURMA(S) DE ACORDO COM SEU INTERESSE;
  5. APÓS ENCERRADA A COMPATIBILIZAÇÃO DO PROCESSO, O INTERESSADO ATENDIDO SERÁ COMUNICADO VIA E-MAIL PELA COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO;
  6. O INTERESSADO ATENDIDO DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM A UNIDADE ESCOLAR, PARA ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS DE INÍCIO DE EXERCÍCIO.

 

Observação: Os candidatos deverão indicar apenas as turmas  que constam no saldo.

Essas aulas são exclusivamente para atuação presencial na sala de aula.

Para abertura de contrato novo o candidato deverá apresentar a documentação comprobatória de inscrição para a escola.

Comissão de Atribuição de Aulas

Atribuição das vagas disponíveis  para  Professor Articulador do Programa Escola da Família 2021.

Atribuição das vagas disponíveis  para  Professor Articulador do Programa Escola da Família 2021.
DIA 12/05/2021 ( quinta-feira)
HORÁRIO: 09H00 – Via Plataforma TEAMS
( O link para reunião de atribuição , será encaminhado no e-mail do professor inscrito e deferido.
 
Única Candidata Inscrita
 
1- MARILIA DE JESUS FERREIRA ALMEIDA   –   RG 509090606 – Inscrição DEFERIDA

Nova – Sessão de Escolha – AOE/2018

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO SUL 3
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Sul 3 nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:
I – INSTRUÇÕES GERAIS
1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses, para exercer a funçao exclusivamente presencial, para minimizar o défict causado pelos afastamentos dos servidores pertencentes ao referido grupo de risco, ficando vedado a escolha para pertencentes ao referido grupo, mediante declaração de responsabilidade.
2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 14/12/2018.
3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;
7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.
8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
9 – O candidato que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá o direito à classificação obtida no concurso público.
10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.
II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Sul 3
ENDEREÇO: Avenida Alcindo Ferreira nº 4 – Jardim Cruzeiro
>> DATA: 07-05-2021
>> HORÁRIO: 10 horas
>> VAGAS DISPONÍVEIS: 3
CONVOCADOS – LISTA GERAL
Classificação Nome RG ( 262 a 312)
262                  LEONARDO TAVARIS ZEQUIM 38805280
263                  TAMIRES SANTOS 38685052
264                  LEONARDO CARDOSO GONÇALVES 50140002
265                  ALANNA OLIVEIRA DAMACENO CRUZ 50758868
266                  NATÁLIA MAYARA ALBANO 33689974
267                  VINICIUS ARAUJO DA SILVA 47896202
268                  ALEXANDRE DA SILVA LEMES 36254856
269                  REGINA FELICIANO DE OLIVEIRA 42718272
270                  FRANCISMAR REGINA DE ANGELO DOS SANTOS 24366007
271                  VANDERLEIA MELO DOS SANTOS        49211228
272                  SOPHIA DA CRUZ PEREIRA 38486454
273                  ROSELI DA ROCHA SILVA MARTINS NOVAES 32635409
274                  FERNANDA OLIVEIRA FEITOSA BINI 44154532
275                  ALEX SANDER DE LIMA XAVIER        49875319
277                  MIRIAN JOSEFINA BAUTISTA RAMOS 12957545
278                  DEBORA ALVES DE OLIVEIRA 44912460
279                  ISABELA XAVIER DE QUEIROZ AZEVEDO        55981797
280                  DANILO MARTINS SOUZA 49195690
281                  ROGER SILVA SANTOS 49423718
282                  VANESSA DE SOUZA ZILLIG 50546256
283                  ELAISE DE ASSIS ALVES 49469160
284                  LUIS AUGUSTO GOMES DOS SANTOS 36136249
285                  CLÁUDIA DA SILVA LINS DE MEDEIROS        32533195
286                  ROSELAINE CRISTINA DE JESUS 30060064
287                  PIERRY MURILLO FELIPE LIMA 52618330
288                  SARAH FERREIRA BRITO 54177564
289                  LUCAS DOS SANTOS PROCÓPIO 37113125
290                   RAYANE GONCALVES CARVALHO 37162979
291                   BRUNO OLIVEIRA BORGES 42584071
292                   ROSEANE AMBROSINO 34869032
293                   VANESSA APARECIDA HESSEL 40035184
294                   VINICIUS TEIXEIRA PANTALEÃO 38740956
295                   MIRIAN SILVA DE SANTANA 336633480
296                   SUCHART FERREIRA SILVERIO 38892402
297                   MARCELO SOUZA FERREIRA 41885276
298                   DAMARIS MARQUES CHRISTE 37390325
299                   WELLINGTON ALVES DA SILVA 48102768
300                   THIAGO SILVA CRAVO 39874842
301                   JOHNNY DOMINGUES CAMARGO 49138829
302                    DANIELA ANGELA DE SOUZA 44377888
303                    CARLA RAIANE NASCIMENTO NUNES 47791789
304                    LEONARDO ROSCHEL SCHREIER 48306849
305                    MARINA PEREIRA OLIVEIRA 53242905
306                    ROSENILDA BORGES COELHO 47018989
307                    PRISCILA DA CRUZ OLIVEIRA 44508281
308                    RENATA PANTALEÃO UBUGATA 43900754
309                    JOYCE BARBOSA DE MELO 45853003
310                    SILAS DODO DA SILVA 50642518
311                    JULLIANE GOMES LELES SILVA 39495797
312                     AMANDA FREITAS GONÇALVES 38353769
III – VAGAS DISPONÍVEIS
Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas
MUNICÍPIO: São Paulo
920997 – EE Jesus José Attab, Prof            – 1
925305 – EE José Bento Renato Monteiro Lobato – 1

038283 – EE Joaquim Alvares Cruz, Prof      – 1

Edital – PC de Agrupamento

Edital – Pc de Agrupamento

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Sul 3, nos termos da legislação em vigor, em especial a Resolução SEDUC nº 03, de 11/01/2021, torna pública a manifestação de interesse de Docentes para a função de Professor Coordenador para acompanhamento de um agrupamento de unidades escolares

Prazo para manifestação: 28/05/2021

A rotina de trabalho do PC que acompanhará um agrupamento de escolas será de caráter formativo, reflexivo e prático, por meio de atividades estruturadas e formativas com sua equipe no apoio à gestão pedagógica e fortalecendo o papel do PC da Unidade Escolar na implementação das orientações e das pautas de Acompanhamento Pedagógico Formativo nas escolas, propostas pela SEDUC além de apoiar e fortalecer a equipe na elaboração e implementação do Plano de Melhoria do Método de Melhoria de Resultados (MMR). Ele deverá atuar presencialmente, alternadamente, em todas as escolas que  acompanhar.  

Esse profissional deverá estabelecer parceria com os Supervisores das unidades escolares que acompanha, alinhando frequentemente os combinados estabelecidos, avanços e pontos de atenção, solicitando sempre que necessário, atuação conjunta para ações pedagógicas e indicar, ao Supervisor de Ensino que atuar como ponto focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo, necessidades de ações formativas dos PC e Professores com apoio dos PCNP.  

Para maiores informações, consulte a Resolução SEDUC nº 03, de 11/01/2021.  

Os interessados deverão encaminhar currículo com foto constando as informações conforme modelo anexo, digitalizado em formato PDF, para o e-mail desu3na@educacao.sp.gov.br 

Os candidatos após o envio do currículo, ficarem atentos ao e-mail institucional para o recebimento do link para a entrevista.

>> Modelo de Currículo – Clique Aqui

Sessão de Escolha de vaga – AOE 2018

Convocação 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Sul 3 nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, convoca, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar-2018, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos: 

I – Instruções Gerais 

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 meses, para exercer a função exclusivamente presencial, para minimizar o déficit causado pelos afastamentos dos servidores pertencentes ao referido grupo de risco, ficando vedado a escolha para pertencentes ao referido grupo, mediante declaração de responsabilidade. 

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada no D.O. de 14-12-2018. 

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de Documento de Identidade – RG e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído. 

4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos. 

5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto. 

6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado. 

6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação. 

7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino; 

7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª, 30ª, 50ª, 70ª vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis; 

7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 a 10 vagas, a 5ª deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial; 

7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial. 

8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga. 

9 – O candidato que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá o direito à classificação obtida no concurso público. 

10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições: 

a) estar em gozo de boa saúde física e mental; 

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada; 

c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso  XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual; 

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo; 

e) ter boa conduta. 

11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar. 

II – Local de Escolha e Quadro de Chamada Local: Diretoria de Ensino – Região de Sul 3 Endereço: Avenida Alcindo Ferreira 4 – Jardim Cruzeiro 

>> Data: 03-05-2021 

>> Horário: 10 Horas 

>> Vagas Disponíveis: 3 

>> Relação de Candidatos – Clique Aqui

SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO PREDIAL Nº 12/2021

Data da Solicitação: 28/04/2021

SERVIÇO: – Reparos necessários no vazamento da tubulação de água, no pátio na direção do banheiro masculino de alunos.

– Restaurar os locais necessários após a execução dos reparos, conforme entendimentos com a direção da Escola.

– Retirar os entulhos gerados.

Obrigatório uso de EPIS pelos funcionários da Empresa.

 

LOCAL :  EE. JOAQUIM ALVARES CRUZ         

Endereço :   Rua Dois nº 02 – Parelheiros (Barragem) São Paulo

5978-4057 5978–4569

 

Responsável: Sra Débora Natal  dos Santos  Silva.

O orçamento devidamente lacrado deverá ser entregue:

 Por e-mail: desu3ncs@educacao.sp.gov.br ou pessoalmente no protocolo desta Diretoria.

É INDISPENSÁVEL A VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS.

Como medida de prevenção ao COVID-19, a visita ao local para detalhamento dos serviços deverá ser previamente agendada pelo e-mail (e038283a@educacao.sp.gov.br ou pelo telefone (5978-4057/4569)
DEVE CONSTAR NO ORÇAMENTO:

1- Garantia do serviço de no mínimo 90 dias; (sem prejuízo das normas do CDC)
2- Descrição do serviço (relatório do serviço detalhado, inclusive do material a ser utilizado)

3- Retirada de todo o entulho gerado com descarte em local apropriado.

4- Prazo para Execução do serviço: 10 dias.

OBS: Para efeito de pagamento a empresa vencedora, deverá apresentar após a conclusão do serviço: Foto do antes e depois e o atestado de conclusão de serviço.

 

  • Abertura de envelopes ao público/empresas: 05/05/ 2021 às 16 h. (Como medida de prevenção ao COVID-19, para participar da abertura, favor solicitar previamente via e-mail desu3ncs@educacao.sp.gov.br)

 Local: sala do NCS – SUL-3

Obs.: Solicitamos que as empresas consultem as ORIENTAÇÕES exigidas para entrega dos orçamentos, bem como, que conste em envelope pardo, devidamente lacrado, o Nº da SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO; o LOCAL, O SERVIÇO, data e horário de abertura do envelope.

Obs: (A empresa será desclassificada na hipótese de infringir qualquer  exigência )

 

Telefone: 5660-1337/1725/1722
E-mail: desu3ncs@educacao.sp.gov.br

Vaga – Zeladoria – EE Leda Guimarães Natal

A Direção da EE Leda Guimarães Natal vem por meio deste informar sobre a vacância das dependências da zeladoria desta unidade escolar. Os candidatos interessados em ocupar a zeladoria devem entrar em contato no telefone (11) 5920-8485 / 5921-9948 para agendamento de entrevista.

Atenciosamente,

Direção da Escola

Atribuição – Projeto Recuperação e Reforço – Aula Presencial

COMUNICADO – ATRIBUIÇÃO Nº 01/2021

 ATRIBUIÇÃO PROJETO  RECUPERAÇÃO E REFORÇO PARA ATUAÇÃO PRESENCIAL

Data da Atribuição: 27/04/2021

 A  Atribuição para o Projeto Recuperação e Reforço para atuação presencial em sala de aula (apenas para professores que se inscreveram para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas/2021 com vínculo ativo ou candidatos a contratação) está prevista  para 27/04/2021.

  CRONOGRAMA:

 A partir de 22 /04 até 23hs do dia 26/04 – o interessado deverá consultar saldo de classes/aulas para atribuição pelo Link :https://seesp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/desu3_educacao_sp_gov_br/EYhKDN_Vf41IjLIQK3iVm5kBRmdPOCeDfQ9uzJxObthVeg?e=dqsB1a 

Depois de consultar o saldo de aulas acima o candidato deverá preencher  formulário manifestando interesse nas aulas até às 23hs do dia 26/04/2021 conforme segue:

  1. ACESSAR O FORMULÁRIO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM AULAS DE RECUPERAÇÃO/REFORÇO PELO

 LINK: https://forms.gle/WXNAFbPwxn9HJ8G97

  1. PREENCHER OS DADOS SOLICITADOS NO FORMULÁRIO MANIFESTANDO INTERESSE APENAS QUANDO FOR DEVIDAMENTE INSCRITO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS EM 2021 NA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO;
  2. INDICAR CORRETAMENTE A DISCIPLINA OBJETO DE INSCRIÇÃO;
  3. OBSERVAR O CAMPO DE ATUAÇÃO:

I. CLASSE: APENAS PARA INSCRITOS PARA ATUAR NOS ANOS INICIAIS:

  1. ATRIBUIÇÃO DE 21 AULAS PARA CLASSE DE PROFESSOR QUE ESTÁ AFASTADO ATUANDO DE FORMA REMOTA SE HOUVER O RETORNO DESSE PROFESSOR, O REFORÇO SERÁ REDUZIDO PARA 4 AULAS
  2. ATRIBUIÇÃO DE 4 AULAS PARA ATUAÇÃO NA CLASSE, EM CONJUNTO COM O PROFESSOR DA TURMA;

II. AULAS:

  1. PORTUGUÊS: APENAS PARA INSCRITOS NA DISCIPLINA DE PORTUGUÊS;
  2. MATEMÁTICA: APENAS PARA INSCRITOS NA DISCIPLINA DE MATEMÁTICA;

5. MANIFESTAÇÕES ERRADAS SERÃO EXCLUÍDAS DESSE PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO;

6. OBSERVAR QUE PARA ABERTURA DE CONTRATO NOVO DEVERÁ TER ATRIBUÍDO NO MÍNIMO 19 AULAS;

7. O INTERESSADO DEVERÁ PREENCHER CADA TURMA(S) DE ACORDO COM SEU INTERESSE;

8. APÓS ENCERRADA A COMPATIBILIZAÇÃO DO PROCESSO, O INTERESSADO ATENDIDO SERÁ COMUNICADO VIA E-MAIL PELA COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO;

9. O INTERESSADO ATENDIDO DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM A UNIDADE ESCOLAR, PARA ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS DE INÍCIO DE EXERCÍCIO.

 

Observação:  Os candidatos deverão indicar apenas as turmas e escolas que constam no saldo.

Essas aulas são exclusivamente para atuação presencial na sala de aula.

Para abertura de contrato novo o candidato deverá apresentar a documentação comprobatória de inscrição para a escola.

Comissão de Atribuição de Aulas

Vaga – Classe de Suporte Pedagógico – Diretor de Escola

Comunicado

A Dirigente Regional de Ensino comunica aos candidatos inscritos e classificados nos termos da Resolução SE 82, de 16-12-2013, alterada pela Resolução SE 42, de 31-7-2014, alterada pela Resolução SE 5, de 7-1-2020, e pela Resolução SE 18, de 31-1-2020, que haverá Atribuição:

1 cargo livre de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola, EE Jardim Myrna II, localizada na Avenida Carlos Alberto Bastos Machado, 340 – Jardim Myrna

Dia 16-4-2021 – Horário: 10h

Local da Atribuição: Sede da Diretoria de Ensino Região Sul 3, sita à Avenida Alcindo Ferreira 4, Jardim Cruzeiro, CEP 04803-170.

O candidato deverá observar o disposto no parágrafo único, artigo 5º, da Resolução SE 82-2013. Os candidatos que acumulam cargo ou função deverão comparecer munidos da declaração de horário, assinada pelo Superior imediato. – Parágrafo único – O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência expedido pelo superior imediato, ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13. Observamos que o exercício se dará de acordo com Portaria CGRH 16 de 9-12-2020.