Prezados,
Acessem o Comunicado nº 03/2021 da Equipe de Atribuição de Aulas – Clique Aqui
Prezados,
Acessem o Comunicado nº 03/2021 da Equipe de Atribuição de Aulas – Clique Aqui
COMUNICADO – ATRIBUIÇÃO Nº 02/2021
ATRIBUIÇÃO DE AULAS POR AÇÃO JUDICIAL(SUBSTITUIÇÃO)
EE Prof. Candido de Oliveira
CRONOGRAMA:
A partir de 18/05 até 23hs do dia 19/05– o interessado deverá manifestar interesse nas classes para atribuição pelo link.
O candidato deverá preencher o formulário manifestando interesse nas aulas até às 23hs do dia 20/05/2021 conforme segue: https://forms.gle/8z23gCDHni4b6kcC8
Comissão de Atribuição de Aulas
038283 – EE Joaquim Alvares Cruz, Prof – 1
Edital – Pc de Agrupamento
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Sul 3, nos termos da legislação em vigor, em especial a Resolução SEDUC nº 03, de 11/01/2021, torna pública a manifestação de interesse de Docentes para a função de Professor Coordenador para acompanhamento de um agrupamento de unidades escolares.
Prazo para manifestação: 28/05/2021
A rotina de trabalho do PC que acompanhará um agrupamento de escolas será de caráter formativo, reflexivo e prático, por meio de atividades estruturadas e formativas com sua equipe no apoio à gestão pedagógica e fortalecendo o papel do PC da Unidade Escolar na implementação das orientações e das pautas de Acompanhamento Pedagógico Formativo nas escolas, propostas pela SEDUC além de apoiar e fortalecer a equipe na elaboração e implementação do Plano de Melhoria do Método de Melhoria de Resultados (MMR). Ele deverá atuar presencialmente, alternadamente, em todas as escolas que acompanhar.
Esse profissional deverá estabelecer parceria com os Supervisores das unidades escolares que acompanha, alinhando frequentemente os combinados estabelecidos, avanços e pontos de atenção, solicitando sempre que necessário, atuação conjunta para ações pedagógicas e indicar, ao Supervisor de Ensino que atuar como ponto focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo, necessidades de ações formativas dos PC e Professores com apoio dos PCNP.
Para maiores informações, consulte a Resolução SEDUC nº 03, de 11/01/2021.
Os interessados deverão encaminhar currículo com foto constando as informações conforme modelo anexo, digitalizado em formato PDF, para o e-mail desu3na@educacao.sp.gov.br
Os candidatos após o envio do currículo, ficarem atentos ao e-mail institucional para o recebimento do link para a entrevista.
>> Modelo de Currículo – Clique Aqui
Convocação
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Sul 3 nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, convoca, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar-2018, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:
I – Instruções Gerais
1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 meses, para exercer a função exclusivamente presencial, para minimizar o déficit causado pelos afastamentos dos servidores pertencentes ao referido grupo de risco, ficando vedado a escolha para pertencentes ao referido grupo, mediante declaração de responsabilidade.
2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada no D.O. de 14-12-2018.
3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de Documento de Identidade – RG e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª, 30ª, 50ª, 70ª vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 a 10 vagas, a 5ª deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;
7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.
8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
9 – O candidato que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá o direito à classificação obtida no concurso público.
10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.
II – Local de Escolha e Quadro de Chamada Local: Diretoria de Ensino – Região de Sul 3 Endereço: Avenida Alcindo Ferreira 4 – Jardim Cruzeiro
>> Data: 03-05-2021
>> Horário: 10 Horas
>> Vagas Disponíveis: 3
>> Relação de Candidatos – Clique Aqui
Data da Solicitação: 28/04/2021
SERVIÇO: – Reparos necessários no vazamento da tubulação de água, no pátio na direção do banheiro masculino de alunos.
– Restaurar os locais necessários após a execução dos reparos, conforme entendimentos com a direção da Escola.
– Retirar os entulhos gerados.
Obrigatório uso de EPIS pelos funcionários da Empresa.
LOCAL : EE. JOAQUIM ALVARES CRUZ
Endereço : Rua Dois nº 02 – Parelheiros (Barragem) São Paulo
| 5978-4057 | 5978–4569 |
Responsável: Sra Débora Natal dos Santos Silva.
O orçamento devidamente lacrado deverá ser entregue:
Por e-mail: desu3ncs@educacao.sp.gov.br ou pessoalmente no protocolo desta Diretoria.
É INDISPENSÁVEL A VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS.
Como medida de prevenção ao COVID-19, a visita ao local para detalhamento dos serviços deverá ser previamente agendada pelo e-mail (e038283a@educacao.sp.gov.br ou pelo telefone (5978-4057/4569)
DEVE CONSTAR NO ORÇAMENTO:
1- Garantia do serviço de no mínimo 90 dias; (sem prejuízo das normas do CDC)
2- Descrição do serviço (relatório do serviço detalhado, inclusive do material a ser utilizado)
3- Retirada de todo o entulho gerado com descarte em local apropriado.
4- Prazo para Execução do serviço: 10 dias.
OBS: Para efeito de pagamento a empresa vencedora, deverá apresentar após a conclusão do serviço: Foto do antes e depois e o atestado de conclusão de serviço.
Local: sala do NCS – SUL-3
Obs.: Solicitamos que as empresas consultem as ORIENTAÇÕES exigidas para entrega dos orçamentos, bem como, que conste em envelope pardo, devidamente lacrado, o Nº da SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO; o LOCAL, O SERVIÇO, data e horário de abertura do envelope.
Obs: (A empresa será desclassificada na hipótese de infringir qualquer exigência )
Telefone: 5660-1337/1725/1722
E-mail: desu3ncs@educacao.sp.gov.br
A Direção da EE Leda Guimarães Natal vem por meio deste informar sobre a vacância das dependências da zeladoria desta unidade escolar. Os candidatos interessados em ocupar a zeladoria devem entrar em contato no telefone (11) 5920-8485 / 5921-9948 para agendamento de entrevista.
Atenciosamente,
Direção da Escola
COMUNICADO – ATRIBUIÇÃO Nº 01/2021
ATRIBUIÇÃO PROJETO RECUPERAÇÃO E REFORÇO PARA ATUAÇÃO PRESENCIAL
A Atribuição para o Projeto Recuperação e Reforço para atuação presencial em sala de aula (apenas para professores que se inscreveram para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas/2021 com vínculo ativo ou candidatos a contratação) está prevista para 27/04/2021.
CRONOGRAMA:
A partir de 22 /04 até 23hs do dia 26/04 – o interessado deverá consultar saldo de classes/aulas para atribuição pelo Link :https://seesp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/desu3_educacao_sp_gov_br/EYhKDN_Vf41IjLIQK3iVm5kBRmdPOCeDfQ9uzJxObthVeg?e=dqsB1a
Depois de consultar o saldo de aulas acima o candidato deverá preencher formulário manifestando interesse nas aulas até às 23hs do dia 26/04/2021 conforme segue:
LINK: https://forms.gle/WXNAFbPwxn9HJ8G97
I. CLASSE: APENAS PARA INSCRITOS PARA ATUAR NOS ANOS INICIAIS:
II. AULAS:
5. MANIFESTAÇÕES ERRADAS SERÃO EXCLUÍDAS DESSE PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO;
6. OBSERVAR QUE PARA ABERTURA DE CONTRATO NOVO DEVERÁ TER ATRIBUÍDO NO MÍNIMO 19 AULAS;
7. O INTERESSADO DEVERÁ PREENCHER CADA TURMA(S) DE ACORDO COM SEU INTERESSE;
8. APÓS ENCERRADA A COMPATIBILIZAÇÃO DO PROCESSO, O INTERESSADO ATENDIDO SERÁ COMUNICADO VIA E-MAIL PELA COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO;
9. O INTERESSADO ATENDIDO DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM A UNIDADE ESCOLAR, PARA ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS DE INÍCIO DE EXERCÍCIO.
Comissão de Atribuição de Aulas
Comunicado
A Dirigente Regional de Ensino comunica aos candidatos inscritos e classificados nos termos da Resolução SE 82, de 16-12-2013, alterada pela Resolução SE 42, de 31-7-2014, alterada pela Resolução SE 5, de 7-1-2020, e pela Resolução SE 18, de 31-1-2020, que haverá Atribuição:
1 cargo livre de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola, EE Jardim Myrna II, localizada na Avenida Carlos Alberto Bastos Machado, 340 – Jardim Myrna
Dia 16-4-2021 – Horário: 10h
Local da Atribuição: Sede da Diretoria de Ensino Região Sul 3, sita à Avenida Alcindo Ferreira 4, Jardim Cruzeiro, CEP 04803-170.
O candidato deverá observar o disposto no parágrafo único, artigo 5º, da Resolução SE 82-2013. Os candidatos que acumulam cargo ou função deverão comparecer munidos da declaração de horário, assinada pelo Superior imediato. – Parágrafo único – O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência expedido pelo superior imediato, ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13. Observamos que o exercício se dará de acordo com Portaria CGRH 16 de 9-12-2020.