Sessão de Escolha de vaga – AOE 2018

Convocação 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Sul 3 nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, convoca, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar-2018, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos: 

I – Instruções Gerais 

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 meses, para exercer a função exclusivamente presencial, para minimizar o déficit causado pelos afastamentos dos servidores pertencentes ao referido grupo de risco, ficando vedado a escolha para pertencentes ao referido grupo, mediante declaração de responsabilidade. 

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada no D.O. de 14-12-2018. 

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de Documento de Identidade – RG e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído. 

4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos. 

5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto. 

6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado. 

6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação. 

7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino; 

7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª, 30ª, 50ª, 70ª vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis; 

7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 a 10 vagas, a 5ª deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial; 

7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial. 

8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga. 

9 – O candidato que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá o direito à classificação obtida no concurso público. 

10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições: 

a) estar em gozo de boa saúde física e mental; 

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada; 

c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso  XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual; 

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo; 

e) ter boa conduta. 

11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar. 

II – Local de Escolha e Quadro de Chamada Local: Diretoria de Ensino – Região de Sul 3 Endereço: Avenida Alcindo Ferreira 4 – Jardim Cruzeiro 

>> Data: 03-05-2021 

>> Horário: 10 Horas 

>> Vagas Disponíveis: 3 

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