Informamos que a Escola Estadual Chácara das Corujas possui uma vaga para o posto de trabalho de Gerente de Organização Escolar.
Os interessados deverão entrar em contato com a Unidade Escolar, através do telefone (11) 5663-5665.
Informamos que a Escola Estadual Chácara das Corujas possui uma vaga para o posto de trabalho de Gerente de Organização Escolar.
Os interessados deverão entrar em contato com a Unidade Escolar, através do telefone (11) 5663-5665.
Segue abaixo novo Cronograma de Atribuição de Aulas que ocorrerá nos dias 19 e 20/02/2020, conforme segue:
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Atenciosamente
Equipe de Atribuição de Aulas
A Dirigente Regional de Ensino da Região Sul 3 comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral para os Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, circunscritas à Diretoria de Ensino – Região Sul 3.
Clique aqui e acesse o Edital
Segue abaixo novo Cronograma de Atribuição de Aulas que ocorrerá nos dias 13 e 14/02/2020, conforme segue:
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Atenciosamente
Equipe de Atribuição de Aulas
Data da Solicitação: 07/02/2020
SERVIÇO: MANUTENÇÃO PREDIAL – EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA PREDIAL NO PRÉDIO DA DIRETORIA DE ENSINO SUL 3 CONFORME DESCRITIVO ANEXO (Clique Aqui).
Obrigatório uso de EPIS pelos funcionários da Empresa.
LOCAL : DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO SUL 3.
Endereço : AV. ALCINDO FERREIRA , 04 – PQ CASTELO – SÃO PAULO – CEP -04803-170
| 5660 – 1722 | 5660 – 1724 |
Responsável: Sr REINALDO NUNES LIBERATO.
O ORÇAMENTO DEVIDAMENTE LACRADO, DEVERÁ SER ENTREGUE:
NA SALA DO NCS ( devidamente assinado )
É OBRIGATÓRIA A VISITA AO LOCAL PARA DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS. AGENDAR VIA TELEFONE OU E-MAIL (Sr Reinaldo desu3nad@educacao.sp.gov.br).
DEVE CONSTAR NO ORÇAMENTO:
1- Garantia do serviço de no mínimo 90 dias; ( sem prejuízo das normas do CDC )
2- Descrição do serviço ( relatório do serviço detalhado, inclusive do material a ser utilizado)
3- Prazo para Execução do serviço será de 10 dias
OBS: Para efeito de pagamento a empresa vencedora, deverá apresentar após a conclusão do serviço: Foto do antes e depois do serviço concluído; atestando a conclusão do serviço.
• Abertura de envelopes ao público/empresas : 18 /02 / 2020 às 16 h. (PRORROGADO)
Local: sala do NCS – SUL-3
Obs.: Solicitamos que as empresas consultem as ORIENTAÇÕES exigidas para entrega dos orçamentos, bem como, conste no envelope pardo, devidamente lacrado, o Nº da SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO; o LOCAL DO SERVIÇO; O SERVIÇO, data e horário de abertura do envelope.
Obs: ( A empresa será desclassificada na hipótese de infringir qualquer exigência )
Telefone: 5660-1303/1722/1725/1337
E-mail: desu3ncs@educacao.sp.gov.br
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO SUL 3
EDITAL
Inscrição para designação nos termos da Resolução SE nº 5, de 07-01-2020 aletrada pela Resolução nº 18/2020 de 31-02-2020.
O Dirigente Regional de Ensino da Sul 3 comunica que, em atendimento ao disposto na Resolução SE nº 5, de 07-01-2020 aletrada pela Resolução nº 18/2020 de 31-02-2020, estão abertas as inscrições para substituição durante impedimentos legais e temporários das classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, atendidos os requisitos da Lei Complementar 836/1997 e artigo 14 da LC 1256/2015, artigo 22 da LC nº 444/1985 e na conformidade das disposições do Decreto 53.037, de 28-05-2008, e alterações nos termos do Decreto 59.447, de 19-08-2013 conforme segue:
I – DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
Período: 05 a 14/02/2020.
Horário: das 9h às 12h e das 14h às 17h.
Local: Sede da Diretoria de Ensino – Plantão da Supervisão de Ensino
Av. Alcindo Ferreira, 04 – Jd. Cruzeiro – Cidade Dutra – São Paulo – SP
II – DOS REQUISITOS MÍNIMOS
PARA SUBSTITUIR NA CLASSE DE DIRETOR DE ESCOLA: ser titular de cargo (PEB I, PEB II ou Diretor de Escola), com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na área de Educação, ter no mínimo 08 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério, comprovados através de contagem de tempo de serviço por meio do Anexo I a ser entregue no ato da inscrição.
PARA SUBSTITUIR NA CLASSE DE SUPERVISOR DE ENSINO: Ser Titular de Cargo da Classe Docente ou de Suporte Pedagógico, da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (PEB I, PEB II, Diretor de Escola e/ou Supervisor de Ensino), com Licenciatura plena em Pedagogia ou Pós Graduação na área de Educação e experiência profissional de, no mínimo, 08 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério, dos quais 02 (dois) anos em gestão educacional (Vice-Diretor de Escola, Diretor de Escola, Supervisor de Ensino e/ou Dirigente Regional de Ensino) ou ter no mínimo 10 (dez) anos de magistério. O Anexo II deverá ser apresentado no ato da inscrição e este documento comprovará a contagem de tempo de serviço inclusive a prova dos 02 (dois) anos em gestão educacional.
Observação: O tempo de serviço a ser considerado para fins da classificação, de que trata este Item II, é apenas o exclusivamente prestado no Quadro do Magistério desta Secretaria da Educação.
III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
3.1 Licenciatura Plena em Pedagogia, ou
3.2 Pós Graduação em Educação Strictu-Sensu, desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e ou reconhecidos pelo Ministério da Educação e do Desporto, e quando realizados no exterior, revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes, ou
3.3 Pós Graduação em Educação Latu-Sensu em Gestão Escolar com mais de 800 (oitocentas) horas desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e ou reconhecidos pelo Ministério da Educação e do Desporto.
por meio de e-mail institucional para as Unidades Escolares de nossa jurisdição. Os anexos I e II deverão ser assinados pelas autoridades competentes.
Observação: Nem o Anexo I nem o Anexo II é o CTA de professor. E o CTA não será aceito para inscrição nos termos deste Edital e da Resolução SE nº 5, de 07-01-2020 aletrada pela Resolução nº 18/2020 de 31-02-2020.
IV – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS
A classificação, as inscrições indeferidas e a classificação final serão publicadas no quadro de avisos e no SITE desta Diretoria de Ensino de acordo com o cronograma abaixo:
Publicação da Classificação: 14-02-2020
Prazo para recurso: 14, 17 e 18-2-2020
Classificação final pós-recurso: 19-2-2020
V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
I – ao Diretor de Escola, em unidade escolar que seja do mesmo município e da mesma Diretoria de Ensino de seu órgão de classificação, excetuadas unidades localizadas em Distrito;
II – por procuração de qualquer espécie.
III – somente poderá participar da atribuição de vaga e sua respectiva designação o candidato que, na data da atribuição, se encontrar em exercício de seu cargo.
Os candidatos deverão apresentar no dia da Atribuição de Classes e Aulas:
| COMPONENTES DO INOVA | 03/02/2020 – TARDE – 14h00 |
| ELETIVA, PROJETO DE VIDA E TECNOLOGIA | Serão chamados nesta ordem:
· Todos os inscritos que concluíram o nível aprofundamento nos cursos do INOVA · Todos os inscritos que concluíram o nível básico nos cursos do INOVA · Todos os inscritos que não realizaram os cursos do INOVA PEB I/CLASSE e PEB II/AULA – Licenciatura Plena • Docentes Efetivos • Categoria “F” • Categoria “O” (candidatos a contratação) • Alunos de último ano • Bacharel/Tecnólogo |
Atenciosamente
Equipe de Atribuição de Aulas
Segue abaixo novo Cronograma de Atribuição de Aulas que ocorrerá nos dias 06 e 07/02/2020, conforme segue:
>> Cronograma – Clique Aqui
Atenciosamente
Equipe de Atribuição de Aulas