Edital – Inscrição – Suporte Pedagógico

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO SUL 3

EDITAL

Inscrição para designação nos termos da Resolução SE nº 5, de 07-01-2020 aletrada pela Resolução nº 18/2020 de 31-02-2020.

O Dirigente Regional de Ensino da Sul 3 comunica que, em atendimento ao disposto na Resolução SE nº 5, de 07-01-2020 aletrada pela Resolução nº 18/2020 de 31-02-2020, estão abertas as inscrições para substituição durante impedimentos legais e temporários das classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, atendidos os requisitos da Lei Complementar 836/1997 e artigo 14 da LC 1256/2015, artigo 22 da LC nº 444/1985 e na conformidade das disposições do Decreto 53.037, de 28-05-2008, e alterações nos termos do Decreto 59.447, de 19-08-2013 conforme segue:

I – DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

Período: 05 a 14/02/2020.  

Horário: das 9h às 12h e das 14h às 17h.

Local: Sede da Diretoria de Ensino – Plantão da Supervisão de Ensino

Av. Alcindo Ferreira, 04 – Jd. Cruzeiro – Cidade Dutra – São Paulo – SP

 II – DOS REQUISITOS MÍNIMOS

PARA SUBSTITUIR NA CLASSE DE DIRETOR DE ESCOLA: ser titular de cargo (PEB I, PEB II ou Diretor de Escola), com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na área de Educação, ter no mínimo 08 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério, comprovados através de contagem de tempo de serviço por meio do Anexo I a ser entregue no ato da inscrição.  

PARA SUBSTITUIR NA CLASSE DE SUPERVISOR DE ENSINO: Ser Titular de Cargo da Classe Docente ou de Suporte Pedagógico, da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (PEB I, PEB II, Diretor de Escola e/ou Supervisor de Ensino), com Licenciatura plena em Pedagogia ou Pós Graduação na área de Educação e experiência profissional de, no mínimo, 08 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério, dos quais 02 (dois) anos em gestão educacional (Vice-Diretor de Escola, Diretor de Escola, Supervisor de Ensino e/ou Dirigente Regional de Ensino) ou ter no mínimo 10 (dez) anos de magistério. O Anexo II deverá ser apresentado no ato da inscrição e este documento comprovará a contagem de tempo de serviço inclusive a prova dos 02 (dois) anos em gestão educacional.

Observação: O tempo de serviço a ser considerado para fins da classificação, de que trata este Item II, é apenas o exclusivamente prestado no Quadro do Magistério desta Secretaria da Educação.

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  1. Cópia e original do RG, sendo que o mesmo deverá estar dentro da validade de 10 (dez) anos a partir da data de sua emissão.
  2. Ou cópia e original da CNH.
  3. Cópia ou original do comprovante de pagamento (holerite), atualizado, para comprovação da titularidade.
  4. Cópia e original do Diploma e do respectivo Histórico Escolar ou Cópia e Original do Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do curso de:

3.1  Licenciatura Plena em Pedagogia, ou

3.2  Pós Graduação em Educação Strictu-Sensu, desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e ou reconhecidos pelo Ministério da Educação e do Desporto, e quando realizados no exterior, revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes, ou

3.3  Pós Graduação em Educação Latu-Sensu em Gestão Escolar com mais de 800 (oitocentas) horas desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e ou reconhecidos pelo Ministério da Educação e do Desporto.

  1. Certificados de Aprovação em Concursos Públicos promovidos pela SEDUC para provimento dos cargos de Suporte Pedagógico (Diretor de Escola ou Supervisor de Ensino).
  2. Original do Anexo I ou Anexo II da Resolução SE nº 5, de 07-01-2020 aletrada pela Resolução nº 18/2020 de 31-02-2020, cujos modelos serão publicados no site da Diretoria de Ensino e encaminhados

 

 por meio de e-mail institucional para as Unidades Escolares de nossa jurisdição. Os anexos I e II deverão ser assinados pelas autoridades competentes.

Observação: Nem o Anexo I nem o Anexo II é o CTA de professor. E o CTA não será aceito para inscrição nos termos deste Edital e da Resolução SE nº 5, de 07-01-2020 aletrada pela Resolução nº 18/2020 de 31-02-2020.

IV – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS

A classificação, as inscrições indeferidas e a classificação final serão publicadas no quadro de avisos e no SITE desta Diretoria de Ensino de acordo com o cronograma abaixo:

Publicação da Classificação: 14-02-2020 

Prazo para recurso: 14, 17 e 18-2-2020 

Classificação final pós-recurso: 19-2-2020 

V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

  1. O candidato que tiver interesse em se inscrever para as duas Classes de Substituição (Diretor de Escola e Supervisor de Ensino) deverá providenciar cópias em separado dos documentos para serem anexadas em cada uma das inscrições.
  2. Nenhum documento será acrescentado ou substituído após a efetivação da inscrição.
  3. Os eventuais pedidos de recursos deverão ser protocolados, na sede da DER Sul 3, no Plantão da Supervisão conforme cronograma acima, no horário das 9 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, no Plantão da Supervisão de Ensino.
  4. Os candidatos ficam cientificados de que a data da convocação e horários para a sessão de atribuição para as referidas substituições serão divulgadas em atendimento ao disposto nos incisos II e III do artigo 5º da Resolução SE 5 de7-1-2020 e respectivas alterações. A publicação da sessão de escolha será realizada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino Região Sul 3, com o mínimo de 02 (dois) dias úteis de antecedência.
  5. O Anexo I ou o Anexo II dos professores interessados nesta inscrição deverá ser emitida pela U.E de lotação e classificação, com data e assinatura do Diretor de Escola.
  6. O Anexo I ou o Anexo II para os Diretores de Escola e Supervisores de Ensino interessados nesta inscrição lotados nesta Diretoria de Ensino deverão ser solicitados por escrito e com antecedência, pelo interessado, no CRH da DER Sul 3. Para a emissão do Anexo I ou II, é necessário entregar cópia e original (para visto confere) dos Certificados de Aprovação em Concursos Públicos de cargo de Diretor e ou Supervisor de Ensino, promovidos pela SEDUC-SP, e estes mesmos certificados e aprovação deverão ser para os cargos de Suporte Pedagógico e/ou outros para ter validado os pontos, tanto na CRH como no ato da inscrição conforme cronograma acima.
  7. Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e sua respectiva designação, nos termos do Artigo 6º da Resolução SE 5 de7-1-2020 e respectivas alterações:

I – ao Diretor de Escola, em unidade escolar que seja do mesmo município e da mesma Diretoria de Ensino de seu órgão de classificação, excetuadas unidades localizadas em Distrito; 

II – por procuração de qualquer espécie. 

III –  somente poderá participar da atribuição de vaga e sua respectiva designação o candidato que, na data da atribuição, se encontrar em exercício de seu cargo. 

  1. Os inscritos, nos termos da referida resolução, deverão apresentar, a cada sessão de atribuição da qual participem:
  2. a) Termo de Anuência expedido pelo superior imediato, com a data atualizada e com validade abrangendo apenas o período de vigência da designação;
    b) Declaração de horário para fins de acumulação, atualizada e assinada pelo superior imediato;
    c) Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.
    Os candidatos/docentes titulares de cargo, portadores de Certificado de Aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos, promovidos pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, dentro do prazo de validade do concurso, serão enquadrados na FAIXA II, enquanto o concurso estiver vigente de acordo com a alínea a.2, do Inciso I, do artigo 3º da Resolução SE 5 de7-1-2020 e respectivas alterações.
  1. Os candidatos Diretores de Escola titulares de cargo, portadores de Certificado de Aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos, promovidos pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, dentro do prazo de validade do concurso, serão enquadrados na FAIXA II , enquanto o concurso estiver vigente de acordo com a alínea a.2, do Inciso II, do artigo 3º da Resolução SE 5 de7-1-2020 e respectivas alterações.
  2. Os candidatos docentes titulares de cargo, portadores de Certificado de Aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos, promovidos pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, dentro do prazo de validade do concurso, serão enquadrados na FAIXA III , enquanto o concurso estiver vigente de acordo com a alínea a.3, do Inciso II, do artigo 3º da Resolução SE 5 de7-1-2020 e respectivas alterações.
  3. Observando a alteração do anexo III da LC 836 de 1997 alterada pela LC 1256 de 2015, no que se refere à classificação para substituição do cargo de Supervisor de Ensino, deverão ser considerados os tempos no próprio cargo de Supervisor bem como o tempo em que permaneceu, seja como designação ou nomeação, como Vice Diretor de Escola, Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou Dirigente Regional de Ensino.
  4. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão responsável por esta inscrição nos termos da Resolução SE 5 de7-1-2020 e respectivas alterações, bem como por legislação aplicável e vigente.
  5. Ficam suprimidas as FAIXA II, dos candidatos/docentes titulares de cargo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola; FAIXA II candidatos Diretores de Escola titulares de cargo para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino e FAIXA III candidatos docentes titulares de cargo para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino pois não existem concursos públicos em vigor dentro do prazo de validade no período de inscrição nos termos da Resolução SE 5 de7-1-2020 e respectivas alterações.
  6. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações tendo em vista eventuais alterações da legislação que possam ocorrer.