EDITAL DE CREDENCIAMENTO – ETI

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO EM 2020

A Dirigente Regional de Ensino da Região Sul 3 comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral para os Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, circunscritas à Diretoria de Ensino – Região Sul 3.

Esse credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas existentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013, conforme segue: EE Prof. José Geraldo de Lima: 01 (um) professor de Arte, 01 (um) professor de Geografia, 01 (um) professor de Biologia e 01 (um) professor de Física. EE Profª. Adelaide Rosa F.M. de Souza: 02 (dois) professores de Língua Portuguesa, 01 (um) professor de Biologia, 01(um) professor de Ciências Físicas e Biológicas, 01 (um) professor de Geografia, 01 (um) professor de Filosofia, 01 (um) professor de Sociologia e 01 (um) professor de Educação Física. EE Profª. Vera Athayde Pereira: 02 (dois) professores de Língua Portuguesa, 02 (dois) de Geografia, 01 (um) professor de História, 03 (três) professores de Matemática, 01 (um) professor de Ciências Físicas e Biológicas, 01 (um) professor de Biologia , 01 (um) professor de Química e 01 (um) professor para sala de leitura.

  1. REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI)

No Programa Ensino Integral – PEI os integrantes do Quadro de Magistério atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério estão impedidos de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).

Essas atribuições envolvem as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

 

Para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral, será considerado:

 

  1. Situação funcional:

 

  • Titular de cargo de professor (PEB I e PEB II);
  • Ocupante de função-atividade (OFA) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

 

  • titular de cargo, na situação de adido, que se encontre cumprindo horas de permanência na composição de sua jornada;

 

  • Para atuar exclusivamente na sala de leitura: – Professor Readaptado, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI.
  1. Requisitos

      2.1. Docente

Para atuação nos anos Finais do Ensino fundamental e Ensino Médio deverá ser portador de diploma, devidamente registrado, de:

– Licenciatura Plena dos anos Finais e Ensino Médio em Componente Curricular Específico, para atuar como docente especialista.

– estar em efetivo exercício de seu cargo ou função atividade ou da designação em que se encontra;

– possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual.

– expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

     

III.    ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

 

  1. Inscrição: etapa em que o candidato se inscreve no programa, anexando os seguintes documentos: fichas 100 (assiduidade) correspondente ao período de 1-8-2016 a 30-6-2019. Diploma e histórico escolar de conclusão do curso, comprovante de inscrição no processo de atribuição de classes/aulas 2020, com a respectiva pontuação na Diretoria de Ensino (GDAE).

A condição de elegibilidade será consultada no momento da inscrição e o candidato ficará impedido de continuar, caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional.

 

  1. Atividade de sala de aula: Etapa em que o candidato encaminha uma proposta de atividade em sala de aula.

     Período: 23-01-2020 a 31-01-2020

Local:https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeTrZ-W3a5_HiqznM68bJd16PyNBQASU5CFaT3KPMF4CkZeqQ/viewform 

 

  1. Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório com base na avaliação resultante da atividade de sala de aula e pontuação de assiduidade (seguindo os critérios constantes do Anexo I da Resolução SE- 8, de 17/01/2020. Em caso de empate, será considerada a pontuação da atribuição de classe/aulas 2020.